Jorge Advogados Associados

Material técnico · Setembro de 2026

Seu monitoramento eletrônico agora é segurança privada.

Alarmes, câmeras, portarias e rastreamento para terceiros passaram a depender de autorização da Polícia Federal. Em agosto de 2026 a PF começou a notificar pelo CNAE 8020-0/01. Baixe o e-book completo e saiba o que a sua empresa precisa ter pronto antes de setembro de 2027.

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R$ 146 mil

Capital social exigido

5 anos

Validade dos documentos

10/09/2027

Fim do prazo legal

Por que agora

O regime não está no futuro. Ele já está operando.

Polícia Federal

As notificações já começaram. Desde agosto de 2026 a PF notifica pelo CNAE 8020-0/01 e alvarás de monitoramento já saem no Diário Oficial, com validade de cinco anos.

Receita Federal

A tributação mudou. A Solução de Consulta COSIT nº 189/2026 submete essas empresas ao PIS/Cofins cumulativo desde a entrada em vigor da Lei.

Prazo legal

A contagem já corre. O art. 60 dá três anos de adequação, com planejamento para 9 e 10 de setembro de 2027.

Conteúdo do material

O que você vai encontrar

Um roteiro técnico para entender o enquadramento e organizar a adequação da sua empresa.

01

O enquadramento que muda tudo

Lei 14.967/2024, art. 5º, VI
02

Autorização da PF, capital e alvará

Decreto 13.012/2026
03

Cursos e certificação de pessoal

Portarias 22 e 25 da CGCSP
04

A nova tributação

COSIT 189/2026
05

A fronteira do seu contrato

IN DG/PF 340/2026
06

Seis perfis de empresa e o caminho de adequação de cada uma

Parte IV do material

Para quem é

Feito para quem opera ou orienta o setor

  • Centrais de alarme e CFTV
  • Portaria remota e monitoramento de imagens
  • Rastreamento de veículos, bens e valores
  • Contadores e advogados do setor

Prepare sua empresa antes que o prazo vire urgência.

Baixe gratuitamente o guia técnico e saiba o que precisa entrar no seu plano de adequação.